O prazo para ajuizar uma ação trabalhista varia de acordo com cada tipo de reclamação trabalhista e é estabelecido pela legislação vigente. No Brasil, os prazos estão definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e podem sofrer alterações em função de leis complementares ou acordos coletivos de trabalho.
Em geral, o prazo para ingressar com uma ação trabalhista é de dois anos contados a partir do término do contrato de trabalho ou do fato que deu origem à reclamação. No entanto, é importante observar que existem algumas exceções e prazos específicos para determinadas situações.
Alguns exemplos de prazos para ações trabalhistas são:
- Rescisão do contrato de trabalho: O prazo para ajuizar uma reclamação trabalhista em caso de rescisão do contrato de trabalho é de até dois anos após a data da rescisão.
- Verbas rescisórias: Para reclamar o pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio, férias e 13º salário, o prazo é de até dois anos após o término do contrato de trabalho.
- Acidente de trabalho: Em caso de acidente de trabalho, o prazo para ingressar com uma ação trabalhista é de até dois anos a partir da data do acidente ou do conhecimento da doença ocupacional.
- FGTS: Para reclamar o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o prazo é de até cinco anos a partir do término do contrato de trabalho.
É importante ressaltar que esses são apenas alguns exemplos e que os prazos podem variar dependendo da natureza da reclamação e das circunstâncias específicas do caso. Além disso, é fundamental buscar orientação jurídica para obter informações atualizadas e precisas sobre os prazos aplicáveis em cada situação, uma vez que as leis podem ser alteradas ao longo do tempo.
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