A Lei Complementar nº 150/2015, também conhecida como Lei do Trabalho Doméstico, é uma legislação que garante direitos e regulamenta a relação de trabalho entre empregados domésticos e seus empregadores.
Mas o que isso significa na prática? Vamos explicar!
Essa lei estabelece as regras e condições para a contratação de profissionais que trabalham em residências, como empregadas domésticas, babás, jardineiros, cuidadores, entre outros.
Ela busca equiparar os direitos desses trabalhadores aos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com a Lei do Trabalho Doméstico, os empregados domésticos passaram a ter direito a jornada de trabalho de até 44 horas semanais, pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, férias, 13º salário, adicional noturno, seguro-desemprego, entre outros benefícios.
Além disso, o empregador deve realizar o registro em carteira do trabalhador e contribuir para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Essa lei foi um grande avanço na busca por garantir direitos e valorizar a categoria dos trabalhadores domésticos, reconhecendo a importância desses profissionais para o funcionamento das residências e para a economia como um todo.
É uma conquista que promove igualdade e dignidade no ambiente de trabalho.
Se você é um empregador doméstico, é essencial conhecer e cumprir a Lei do Trabalho Doméstico, garantindo assim um ambiente de trabalho justo e respeitoso.
E se você é um trabalhador doméstico, saiba que essa lei existe para proteger seus direitos e lhe oferecer segurança no exercício de sua atividade profissional.
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