Por uma ampla maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade do Decreto Presidencial 2.100/1996, que revogou a obrigatoriedade do Brasil em cumprir a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual proibia demissões sem justa causa. Além disso, essa convenção estabelecia uma série de procedimentos a serem seguidos para encerrar o vínculo empregatício. Aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso, a norma foi posteriormente retirada pelo Brasil ao comunicar formalmente à OIT sua decisão de não mais fazer parte dos países signatários.
Na mesma decisão, proferida durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39, o STF também estabeleceu que a denúncia de tratados internacionais pelo Presidente da República requer a aprovação prévia do Congresso Nacional. Essa interpretação será aplicada daqui em diante, resguardando as ações realizadas anteriormente.