O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito essencial dos trabalhadores brasileiros, regido pela Lei nº 8.036/1990.
Ele consiste em depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao FGTS.
O empregador deve depositar 8% do salário do funcionário mensalmente.
O trabalhador tem direito a sacar o FGTS em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de moradia própria e outras previstas em lei.
Os valores depositados no FGTS são corrigidos monetariamente e acrescidos de juros anuais.
O que não é permitido com o FGTS?
O trabalhador não pode sacar o FGTS a qualquer momento, apenas em situações específicas estabelecidas na lei.
O empregador não pode reter ou utilizar os recursos do FGTS para outras finalidades que não sejam as previstas em lei.
E aqui vai uma informação importante: o empregador NÃO pode descontar o valor do FGTS do salário do funcionário! Esse direito é seu e deve ser preservado.
Lembre-se: o FGTS é um direito seu e qualquer irregularidade pode ser denunciada à Caixa Econômica Federal ou à Justiça do Trabalho.
Valorize seus direitos trabalhistas!
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