Este artigo aborda o direito à estabilidade no emprego após o recebimento do auxílio-doença acidentário, conforme previsto no artigo 118 da Lei n. 8.213/91.
O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho ou desenvolvem doenças ocupacionais.
A estabilidade é garantida por um período de 12 meses a partir do término do auxílio-doença acidentário, independentemente do recebimento do auxílio-acidente.
Durante esse período, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa.
Além disso, é importante destacar que o empregador deve continuar depositando o FGTS do trabalhador durante o afastamento por motivo de doença.
Essas medidas visam proteger os direitos dos trabalhadores e assegurar a sua estabilidade no emprego após situações de acidente de trabalho ou doença ocupacional.