A rescisão indireta, também conhecida como justa causa do empregador, é uma forma de encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. Ela ocorre quando o empregador comete uma falta grave prevista em lei, que torna insustentável a continuidade da relação de trabalho, dando ao empregado o direito de rescindir o contrato sem perder os direitos trabalhistas.
A rescisão indireta pode ocorrer em situações como:
- Atraso reiterado no pagamento de salários ou falta de pagamento.
- Descumprimento de obrigações contratuais, como não fornecer condições adequadas de trabalho ou não pagar horas extras.
- Assédio moral ou sexual por parte do empregador ou de superiores hierárquicos.
- Exigência de serviços superiores às forças do empregado ou em condições de trabalho prejudiciais à sua saúde e segurança.
- Ofensas verbais, agressões físicas ou práticas discriminatórias.
Para que a rescisão indireta seja válida, é necessário que o empregado comunique o empregador sobre a falta grave por meio de uma carta de rescisão indireta, detalhando as razões que levaram à sua decisão. O empregador terá um prazo para regularizar a situação e, caso não o faça, o empregado poderá buscar o reconhecimento judicial da rescisão indireta.
No caso da rescisão indireta, o empregado tem direito às mesmas verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa pelo empregador, tais como aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, saldo de salário e saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com multa.
É importante destacar que a rescisão indireta é uma medida extrema e deve ser adotada em situações graves, quando não há outra alternativa razoável para a continuidade da relação de trabalho. Em casos de dúvidas ou necessidade de orientação jurídica, é recomendável buscar auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho.
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