O adicional de periculosidade é um direito trabalhista previsto na legislação brasileira, mais especificamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece um acréscimo no salário do empregado exposto a atividades perigosas. Esse adicional tem como objetivo compensar os riscos a que o trabalhador está exposto no exercício de suas atividades profissionais.
O adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que desempenham suas funções em locais ou condições que apresentam riscos iminentes à sua saúde e integridade física, como exposição a substâncias inflamáveis, explosivas, radioativas, eletricidade de alto risco, entre outros. Também se aplica a trabalhadores que atuam em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
A legislação estabelece que o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Esse valor é incorporado ao salário e deve ser pago mensalmente, garantindo assim uma remuneração adicional em razão dos riscos inerentes à atividade desenvolvida.
É importante destacar que o direito ao adicional de periculosidade está condicionado à caracterização efetiva do perigo na atividade desempenhada, seja por meio de laudos técnicos, avaliações de risco ou outros documentos que comprovem a exposição do trabalhador a situações perigosas.
Cabe ao empregador a responsabilidade de identificar e avaliar corretamente as situações de periculosidade presentes em seu ambiente de trabalho e de realizar os pagamentos correspondentes aos empregados que se enquadram nessas condições.
Em casos de dúvidas ou disputas sobre o adicional de periculosidade, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para obter esclarecimentos adequados e garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.
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