Afastamento do Trabalho por Motivos de Doenças
A Lei do Afastamento do Trabalho por Motivos de Doenças estabelece que, nos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença, o empregador é responsável pelo pagamento do salário do trabalhador afastado.Após esse período, a Previdência Social assume a responsabilidade pelo pagamento do benefício.Durante os primeiros 15 dias, o empregador deve garantir o salário normal ao trabalhador afastado, assegurando sua estabilidade financeira durante o período de recuperação.A partir do 16º dia, caso o afastamento se estenda, o trabalhador deve…