A Lei do Afastamento do Trabalho por Motivos de Doenças estabelece que, nos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença, o empregador é responsável pelo pagamento do salário do trabalhador afastado.
Após esse período, a Previdência Social assume a responsabilidade pelo pagamento do benefício.
Durante os primeiros 15 dias, o empregador deve garantir o salário normal ao trabalhador afastado, assegurando sua estabilidade financeira durante o período de recuperação.
A partir do 16º dia, caso o afastamento se estenda, o trabalhador deve solicitar o auxílio-doença ao INSS, apresentando a documentação médica necessária.
O auxílio-doença será pago diretamente pela Previdência Social, com o objetivo de assegurar uma remuneração ao trabalhador afastado por motivo de doença.
É importante que empregadores e empregados conheçam seus direitos e obrigações estabelecidos pela lei, garantindo o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária e a proteção dos direitos dos trabalhadores.