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Sincomerciários: Mogi das Cruzes, Suzano, Guararema, Salesópolis e Biritiba Mirim.

Feriados e pontos facultativos

Os feriados são dias determinados por lei nos quais é estabelecido que não há expediente normal de trabalho, ou seja, é um dia de descanso remunerado para os trabalhadores. Esses dias são reconhecidos como importantes para celebrar datas históricas, religiosas, cívicas ou culturais.

Os feriados são definidos por legislação específica de cada país ou região, e podem variar. No Brasil, por exemplo, existem feriados nacionais, estaduais e municipais. Alguns exemplos de feriados nacionais no Brasil são o Dia da Independência, Natal e Ano Novo.

Já os pontos facultativos são dias em que, embora não sejam considerados feriados, pode ser concedido pela administração pública ou empresas o direito de não realizar atividades de trabalho. Nesses dias, é facultativo o comparecimento ao trabalho, podendo haver acordos entre empregador e empregado para compensação dessas horas.

Os feriados e pontos facultativos podem ter regras específicas para sua observância e impacto nas relações de trabalho. As empresas devem estar atentas às legislações trabalhistas vigentes para garantir o cumprimento adequado dessas datas, incluindo o pagamento de salários e benefícios, assim como a compensação de horas, quando aplicável.

É importante consultar a legislação específica de cada país ou região para obter informações atualizadas sobre os feriados e pontos facultativos, bem como as regras aplicáveis às relações de trabalho nesses dias. Além disso, recomenda-se que empregados e empregadores estejam cientes dos direitos e deveres relacionados a essas datas, evitando conflitos e garantindo um ambiente de trabalho adequado.

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