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Sincomerciários: Mogi das Cruzes, Suzano, Guararema, Salesópolis e Biritiba Mirim.

Você já ouviu falar sobre a Lei da Greve?

A Lei nº 7.783/1989 é a legislação que regulamenta o exercício do direito de greve no Brasil.

Essa lei estabelece as regras e os procedimentos para a realização de greves por parte dos trabalhadores, garantindo o equilíbrio entre os interesses dos empregados e dos empregadores.

Mas o que isso significa na prática? Vamos explicar!

A greve é um instrumento legítimo de luta dos trabalhadores, que consiste na paralisação coletiva das atividades laborais em busca de melhores condições de trabalho, salários justos e outros direitos.

Com a Lei da Greve, foram estabelecidos os direitos e deveres tanto dos trabalhadores em greve quanto dos empregadores durante esse período.

Essa lei determina que a greve deve ser precedida de uma assembleia geral, na qual os trabalhadores decidem pela sua realização.

Também estabelece que, durante a greve, devem ser mantidos os serviços essenciais à população, como saúde, segurança, transporte público, alimentação e energia elétrica.

Além disso, a Lei da Greve garante a proteção aos grevistas contra ações abusivas e discriminatórias por parte dos empregadores, bem como veda a substituição dos trabalhadores em greve por outros.

Ela também prevê a negociação coletiva como meio de solução dos conflitos trabalhistas.

A Lei da Greve é um importante instrumento para garantir o exercício do direito de greve de forma organizada e pacífica, assegurando o equilíbrio entre os interesses dos trabalhadores e das empresas.

Ela busca promover a negociação entre as partes e a busca de soluções justas e equitativas.

Se você é um trabalhador ou uma trabalhadora, é fundamental conhecer seus direitos e deveres em relação à greve, assim como as formas corretas de exercer esse direito.

E se você é um empregador, é importante compreender as regras estabelecidas pela lei e agir de acordo com elas durante um movimento grevista.

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