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Sincomerciários: Mogi das Cruzes, Suzano, Guararema, Salesópolis e Biritiba Mirim.

Você já ouviu falar sobre a Lei do Aviso Prévio Proporcional?

A Lei nº 12.506/2011 é a legislação que regulamenta o aviso prévio proporcional nas relações de trabalho no Brasil.

Essa lei estabelece as regras e prazos para a comunicação prévia da rescisão do contrato de trabalho, em benefício do empregado.

Mas o que isso significa na prática? Vamos explicar!

O aviso prévio é o período que antecede a rescisão do contrato de trabalho, durante o qual o empregado continua prestando seus serviços ou é dispensado do trabalho.

Com a Lei do Aviso Prévio Proporcional, foram estabelecidas regras para garantir um período de transição justo e previsível para ambas as partes envolvidas.

Regra geral o aviso prévio pode ser dado tanto pelo empregador, quando deseja rescindir o contrato de trabalho, quanto pelo empregado, quando deseja se desligar da empresa.

O prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias, sendo esse o prazo quando o empregado pede demissão. Mas quando o empregador dispensa sem justa causa, o empregado tem direito, além destes 30 dias, a um acréscimo de mais 3 dias por ano de serviço prestado, limitado ao máximo de 90 dias. Se você trabalhou pelo menos 6 meses completos, então contará para efeitos de mais 3 dias, como se ano completo fosse.

Além disso, a CLT estabelece que, durante o período do aviso prévio, o empregado tem direito a redução de duas horas na jornada diária de trabalho ou de sete dias no total, sem prejuízo do salário integral.

Essa medida visa permitir que o trabalhador tenha tempo para buscar uma nova colocação no mercado de trabalho.

A Lei do Aviso Prévio é fundamental para garantir um processo de rescisão do contrato de trabalho mais justo e planejado, possibilitando que ambas as partes se organizem para a transição.

Se você é um empregador ou um empregado, é importante conhecer seus direitos e deveres em relação ao aviso prévio. Entender as regras estabelecidas pela lei pode auxiliar na tomada de decisões e garantir um encerramento do vínculo empregatício de forma adequada.

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