A periculosidade é um direito garantido aos trabalhadores que desempenham atividades consideradas de risco. Esse adicional corresponde a 30% do salário-base e é devido aos profissionais que atuam em condições perigosas, como manuseio de explosivos, substâncias inflamáveis, eletricidade em alta tensão e outras situações que coloquem a integridade física em risco.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores que desempenham atividades que envolvem:
- Explosivos;
- Substâncias inflamáveis;
- Radiações ionizantes;
- Energia elétrica;
- Segurança patrimonial ou pessoal, como vigilantes armados.
Como é feito o cálculo do adicional?
O adicional de periculosidade equivale a 30% sobre o salário-base do trabalhador. Importante destacar que o cálculo não inclui benefícios como gratificações, horas extras ou outros adicionais salariais.
Exemplo prático: Se um trabalhador recebe um salário-base de R$ 2.000, o adicional de periculosidade será de R$ 600, totalizando um salário bruto de R$ 2.600.
Como solicitar o adicional?
Se você atua em condições perigosas e não recebe esse adicional, siga estas etapas:
- Verifique seu contracheque para confirmar se o adicional está sendo pago corretamente.
- Converse com seu empregador e solicite a regularização, se necessário.
- Procure o sindicato da sua categoria para orientação sobre seus direitos.
- Caso a empresa se negue a pagar, busque um advogado trabalhista e, se necessário, acione a Justiça do Trabalho.
Conclusão
O adicional de periculosidade é um direito fundamental para trabalhadores expostos a riscos elevados. Verifique sua folha de pagamento e garanta que está recebendo corretamente esse benefício. Se houver irregularidades, busque apoio e faça valer seus direitos!