A Lei nº 11.788/2008 é a legislação que regulamenta a realização de estágios no Brasil.
Essa lei estabelece os direitos e deveres tanto dos estagiários quanto das empresas que oferecem oportunidades de estágio. Mas o que isso significa na prática? Vamos explicar!
O estágio é uma etapa importante na formação profissional, que permite ao estudante adquirir experiência prática na área em que está se preparando.
Com a Lei do Estágio, foram estabelecidas regras para garantir uma relação de trabalho justa e proveitosa para ambas as partes envolvidas.
De acordo com essa lei, o estágio deve ser uma atividade educativa supervisionada, com o objetivo de complementar o ensino e o aprendizado do estudante.
Ele pode ser realizado tanto por estudantes do ensino médio, técnico ou superior, em instituições de ensino públicas ou privadas.
A Lei do Estágio determina que o estagiário deve ter direito a uma jornada de trabalho compatível com o seu horário de estudo, bolsa-auxílio, seguro contra acidentes, férias remuneradas, entre outros benefícios.
Além disso, o estágio deve ser registrado em um termo de compromisso, que é um acordo formal entre o estagiário, a instituição de ensino e a empresa.
É importante ressaltar que o estágio não cria vínculo empregatício, ou seja, não se trata de um emprego regular.
O objetivo principal é o aprendizado e a experiência prática do estudante. Porém, é uma excelente oportunidade para o desenvolvimento de habilidades e o ingresso no mercado de trabalho.
Se você é um estudante em busca de estágio ou uma empresa que deseja oferecer oportunidades, é fundamental conhecer e seguir a Lei do Estágio.
Ela proporciona uma base legal e garante direitos para ambas as partes envolvidas nesse processo tão importante para a carreira profissional.
#LeidoEstágio#Estágio#Aprendizado#Oportunidade#DesenvolvimentoProfissional#MercadodeTrabalho#FormaçãoAcadêmica
Sincomerciários
Rua Profa. Leonor de Oliveira Melo, 94 Jd. Santista – CEP: 08730-140
Segunda à Sexta das 8h00 às 18h00
11 4724-8810 – 11 4721-3458 – 11 4724-9724
secmogi@secmogi.com.br