SECMogi

Contribuição sindical Sincomerciários

Entenda como efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical de acordo com as normas legais. Confira os procedimentos, prazos e contatos para solicitação de guias. Regularize sua situação e cumpra as obrigações trabalhistas de forma simples e eficiente.

Contribuição da Contribuição Sindical

A Orientação Trabalhista pode abranger temas como:

O recolhimento da Contribuição Sindical deve ser realizado por meio de guias específicas, conforme estabelecido pela Portaria 488, de 23/11/2005, do TEM (Ministério do Trabalho e Emprego). Essas guias serão enviadas diretamente às empresas ou aos respectivos escritórios de contabilidade.

Caso a empresa ou o escritório de contabilidade não receba as guias, é possível solicitá-las pelos seguintes canais:

  • Telefones em Mogi das Cruzes: (11) 4724-8810 e 4724-9724

  • Telefones em Suzano: (11) 4748-3331 e 4748-7135

  • E-mail: secmogi@secmogi.com.br

Vale ressaltar que as guias não estão disponíveis para impressão via internet, pois o sistema utilizado é próprio e homologado pela Caixa Econômica Federal.

Após o recolhimento, o comprovante deve ser enviado para a sede da entidade sindical em Mogi das Cruzes, no prazo máximo de 15 dias após o vencimento, conforme determina o artigo 583, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em conjunto com a cláusula 22 da Convenção Coletiva de Trabalho vigente.

Regularize sua situação e cumpra suas obrigações de forma ágil e transparente. Para mais informações, entre em contato conosco!

Sincomerciários e Fecomerciários

Unidos somos mais fortes

A união entre a Fecomerciários e o Sincomerciários representa a força coletiva necessária para enfrentar os desafios do mundo do trabalho. Juntas, essas entidades amplificam a voz dos comerciários, garantindo que suas reivindicações sejam ouvidas e que seus direitos sejam preservados. A parceria fortalece a luta por melhores condições de trabalho, salários justos e benefícios que impactam positivamente a vida de milhares de trabalhadores.

Jair Mafra e Motta