Mogi das Cruzes, Suzano, Guararema, Salesópolis e Biritiba Mirim
A Creche Cidade Mágica, fruto da parceria entre o Sincomerciários, a Associação Comercial e a Prefeitura de Mogi das Cruzes, oferece educação infantil de qualidade para os filhos dos comerciários e da comunidade. Conheça essa iniciativa que transforma vidas!
A Creche Cidade Mágica, oficialmente denominada Centro de Educação Infantil, é um projeto que nasceu da parceria entre o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários), a Associação Comercial e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Atualmente, a iniciativa conta com duas unidades (Cidade Mágica I e II), que atendem principalmente os filhos dos comerciários e da comunidade local.
Promover atividades educacionais e de cuidado que contribuam para o desenvolvimento integral das crianças, oferecendo um ambiente seguro, acolhedor e estimulante.
A parceria entre as entidades é de tempo indeterminado, refletindo o compromisso contínuo com a educação infantil e o bem-estar das famílias. A creche é administrada por uma diretoria independente, que garante a qualidade dos serviços e a transparência na gestão.
A Cidade Mágica é mais do que uma creche; é um projeto que transforma vidas, oferecendo oportunidades de educação e cuidado para as crianças, enquanto os pais trabalham com tranquilidade.
Como Acessar:
Para mais informações sobre matrículas e critérios de atendimento, entre em contato com o Sincomerciários ou visite uma das unidades da Cidade Mágica.
Invista no futuro das crianças com a Creche Cidade Mágica, um espaço onde a educação e o cuidado se encontram!
A união entre a Fecomerciários e o Sincomerciários representa a força coletiva necessária para enfrentar os desafios do mundo do trabalho. Juntas, essas entidades amplificam a voz dos comerciários, garantindo que suas reivindicações sejam ouvidas e que seus direitos sejam preservados. A parceria fortalece a luta por melhores condições de trabalho, salários justos e benefícios que impactam positivamente a vida de milhares de trabalhadores.