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Homologação TRCT e THRCT: Documentos e orientações necessárias

Entenda o processo de homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT). Confira a lista de documentos necessários e as orientações para garantir uma rescisão contratual regular e segura.

Homologação TRCT e THRCT

Homologação TRCT e THRCT

A homologação do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e do THRCT (Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho) é um processo essencial para garantir que a rescisão contratual seja realizada de forma legal e transparente. Para isso, é necessário apresentar uma série de documentos e seguir orientações específicas.

Documentos Necessários:

  • TRCT e THRCT em 5 vias (uma via deve ser destinada ao Sindicato).

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com anotações atualizadas. Em caso de CTPS digital, apresentar por meio de dispositivo eletrônico.

  • Comprovante do aviso prévio ou pedido de demissão (cópia para o Sindicato, em caso de pedido de demissão).

  • Extrato analítico atualizado da conta vinculada do FGTS e guias de recolhimento dos meses não incluídos no extrato.

  • Guia de recolhimento rescisório do FGTS (multa de 20% ou 40%), conforme o art. 18 da Lei nº 8.036/1990 (cópia para o Sindicato).

  • Chave de Identificação da Conectividade Social do FGTS.

  • Comunicação da Dispensa (CD) e Requerimento do Seguro Desemprego, quando aplicável.

  • Atestado de Saúde Ocupacional Demissional ou Periódico, dentro do prazo de validade e conforme a Norma Regulamentadora nº 7.

  • Demonstrativo de parcelas variáveis utilizadas para cálculo dos valores rescisórios.

  • Comprovante de Rendimentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011.

  • Certidões de enquadramento (Repis, Multifunção e Jornada Diferenciada), se for o caso.

Orientações gerais:

  • O empregador deve trazer cópia do contrato social ou ser representado por preposto com carta de preposição referente à rescisão.

  • No caso de aviso prévio indenizado, se o prazo cair em dia não útil, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil.

  • O prazo de 30 dias do aviso prévio começa a contar a partir do dia seguinte à comunicação formalizada por escrito.

  • As médias de horas extras habituais devem incluir o reflexo no Descanso Semanal Remunerado (DSR).

  • Os descontos devem seguir as normas legais e convencionais.

  • O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito no ato da homologação, em moeda corrente, cheque visado ou transferência eletrônica (desde que o banco esteja na mesma cidade e o valor esteja disponível para saque).

  • Para empregados adolescentes ou analfabetos, o pagamento deve ser realizado exclusivamente em dinheiro.

A homologação do TRCT e THRCT é um processo que garante os direitos do trabalhador e a regularidade da rescisão contratual. Para mais informações, consulte o Sindicato ou acesse a Portaria MTE 1057/2012.

Homologação TRCT e THRCT - Carteira de trabalho

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