Para o tornar-se associado contribuinte comum do Sindicato é necessário:
Estar no efetivo exercício da profissão na base territorial da entidade.
Estar em dia com as contribuições previstas em lei, na norma coletiva e nas normas infra-estatutárias.
Preencher e assinar requerimento em formulário próprio.
Apresentar Carteira Profissional, RG, CPF e PIS.
Trazer duas fotos 3×4 (recentes).
Tornando-se associado, o comerciário poderá:
Usufruir de imediato de assistência jurídica, salão social, colônia de férias e convênios diversos (faculdades, escolas, médicos diversos, laboratório de análises e exames, psicologia, fonoaudiologia, saúde ocupacional, etc).
Serviço Odontológico Básico Gratuito para Associados e Dependentes desde que o mesmo seja associado contribuinte comum e requereu afiliação há mais de seis meses.
Uma vitória de todos os comerciários do Estado de São Paulo.