“Todos os empregados de empresa comercial, independentemente das suas profissões ou funções dentro dos setores destes (padaria, lanchonete, açougue, faxineira, manutenção, aprendiz, segurança*, ajudante, inclusive de caminhão, motorista, operador de máquina, vendedores, etc.), são enquadrados como empregados no comércio, pois a atividade preponderante da empresa é o comércio”.