O recolhimento da Contribuição Sindical deverá ser efetuado em guias próprias, de acordo com a Portaria 488, de 23/11/2005 do TEM, as quais estaremos enviando as empresas ou respectivos escritórios de contabilidade.
As empresa ou escritórios de contabilidade que não receberem referidas guias, poderão solicitá-las através dos telefones 11 4724-8810 e 4724-9724 em Mogi das Cruzes ou 11 4748-3331 e 4748-7135 em Suzano, ou e-mail: secmogi@secmogi.com.br.
As guias não estarão disponíveis para impressão via Internet, pois estamos utilizando sistema próprio para tal, devidamente homologado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O comprovante de recolhimento da contribuição sindical deverá ser remetido para a sede de nossa entidade sindical em Mogi das Cruzes, no máximo, em até 15 dias após o seu vencimento, conforme determina o artigo 583 § 2º da Consolidação das Leis de Trabalho – C.L.T. combinado com a cláusula 22 da nossa Convenção Coletiva de Trabalho vigente.