É silente a nova Lei em relação à redução de 02 (duas) horas na jornada normal de trabalho, ou 07 (sete) dias corridos dos 30 (trinta) a serem cumpridos de aviso prévio, reduções previstas no artigo 488 da Consolidação das Leis do Trabalho, entendemos que tal previsão permanece inalterada, pois o artigo em questão não foi alterado ou revogado, ressaltando que a nova Lei vale tanto para as empresas, no caso de demissão sem justa causa, quanto para os empregados no caso de pedido de demissão.
Se você trabalhador foi demitido recentemente, e têm dúvidas em relação ao tema, ou qualquer outra questão pertinente a sua demissão, sugerimos a procura de seu advogado de confiança. Na prática temos observado que apesar da nova Lei estar em vigência desde a data de 13 de outubro de 2011, em regra geral, as determinações expressas nesta não vêm sendo respeitadas pelas empresas da região, causando sérios prejuízos aos trabalhadores.