O contrato de experiência é uma modalidade de acordo trabalhista prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e é considerado contrato de trabalho a prazo, que não pode exceder 90 dias de duração.
Se for renovado mais de uma vez, torna-se automaticamente contrato sem prazo determinado.
Não há especificação sobre prazo mínimo para o contrato de experiência, e um novo acordo do tipo só pode ser celebrado entre a mesma empresa e o mesmo empregado após um prazo de seis meses, e em nova função. Caso contrário, poderá ser considerado contrato por tempo indeterminado.