O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário devido às mulheres que se afastam do trabalho para: nascimento de filho; aborto não criminoso ou em casos previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe); fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe); adoção; guarda judicial para fins de adoção.
A duração do salário maternidade é de 120 dias, sendo que é possível iniciá-lo 28 dias antes do nascimento.
Em casos de aborto espontâneo, a duração da licença será de 14 dias.
As mulheres que estão em processo de adoção ou guarda judicial de criança com até 12 anos, terá direito de receber o salário-maternidade. Veja quem tem direito ao benefício do INSS:
Contribuinte facultativo;
Contribuinte individual (incluindo o MEI);
Desempregados com qualidade de segurado;
Empregado doméstico;
Segurado especial;
Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT.
Agora, as mães que durante o parto tiveram complicações, poderão solicitar a renovação da concessão do salário-maternidade, nos seguintes casos: internação prolongada da mulher e/ou do seu filho.
Neste caso o pagamento será realizado por tempo indeterminado, sendo interrompido quando a mãe e o filho estiverem de alta. A renovação poderá ser concedida a cada 30 dias, enquanto durar a necessidade e após aos 120 dias que já direito da mulher.
Quando acontecer a alta seguida de uma nova internação, a mulher poderá contar novamente com o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, se as altas e novas internações sejam sucessivas, o período será contabilizado até os 120 dias.
No caso de óbito da mãe e a sobrevivência do filho, a prorrogação do benefício continuará sendo pago. Sendo transferido o direito para o companheiro que possui a guarda do recém-nascido.
Desde 2013, a Justiça concede o benefício aos homens que adotarem ou tiverem a guarda da criança, sendo o direito de 120 dias, mas, somente para crianças até 12 anos.
Vai depender do tipo de emprego e contribuição com o INSS. A mulher que estiver empregada com contrato de trabalho assinado na CLT, caberá a empresa a remuneração e terá um valor integral ao que é recebido.
No caso das empregadas domésticas, será levado em conta como base, o último salário de contribuição. Porém, há uma limitação de pagamento, com base no teto do INSS. Que em 2021 está em até R$ 6.433,57.
As contribuintes individuais e facultativas, o valor do salário maternidade será com base na soma dos últimos 12 salários de contribuição. É preciso que você saiba que não poderá ser pago um valor inferior a um salário mínimo.
Em casos da segurada especial e desempregada com qualidade de segurada, o pagamento do salário maternidade será de um salário mínimo. Para as trabalhadoras avulsas será realizado um cálculo que defina o salário de um mês, nos casos que elas trabalharam todos os dias.
Você poderá solicitar através do site ou aplicativo Meu INSS ou também pela central de atendimento pelo telefone 135 (de segunda-feira a sábado, das 07h às 22h no horário de Brasília).
A ligação será gratuita ser for feita em aparelho fixo ou público (conhecido como orelhão). Nas ligações por celular será cobrada uma taxa de ligação local.
Acesse o site do Meu INSS;
Clique em “Salário maternidade”;
Clique em “Solicitar”;
Clique em “Agendamento”;
Digite o seu CPF e Crie sua conta;
Preencha o formulário solicitado e envie.
Nos casos de prorrogação, basta acessar a plataforma, clicar em “Salário maternidade” e depois escolher a opção “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir da concessão da primeira parcela.
Você terá que comprovar para o INSS através de documentos que tem direito a prorrogação. A mulher poderá levar laudos médicos de internação e alta, que indiquem os dados dos pacientes.
Documento de identificação: carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro que contenha fotografia do segurado;
Número de identificação do trabalhador- NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição de contribuinte individual, empregado doméstico, facultativo, segurado especial – trabalhador rural);
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Carteira de trabalho ou outro documento que comprove a qualidade de segurada;
Todos os comprovantes de recolhimentos à Previdência Social (guias, carnes de recolhimento de contribuições e GPS);
Atestado médico original ou certidão de nascimento da criança (cópia e original ou cópia autenticada);
Certidão de casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente (cópia e original ou cópia autenticada);
No caso de criança adotada a partir de 16 de abril de 2002, apresentar certidão de nascimento ou guarda judicial para fins de adoção (cópia e original ou cópia autenticada);
Procuração e documento do procurador, se for o caso.
Cadastro de Pessoa Física – CPF do empregador no caso de empregado doméstico;
Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou do órgão gestor de mão-de-obra (trabalhador avulso);
Registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais ou atas das assembléias gerais (contribuinte individual);
Documentos de comprovação do exercício de atividade rural (segurado especial – trabalhador rural).
Todos os documentos devem ser originais, exceto:
certidão de nascimento, certidão de casamento e guarda judicial.
Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais.