O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo
do salário: até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento
Esta é a licença-gala:
Deve ser tirada em dias em que o funcionário trabalharia.
Não pode ser dividida: tem que ser tirada de uma vez.
Pode ser tirada antes da data do casamento.
Deve ser comunicada com antecedência.
Pode incluir ou não o dia do casamento; isso deve ser negociado.
FONTE: SENADO FEDERAL
É o inciso II do artigo 473 da CLT que garante o direito à licença-gala. Embora ele não seja claro a respeito dos dias a que o trabalhador tem direito (diz apenas que são 3 dias consecutivos), a jurisprudência considera que são 3 dias em que o funcionário estaria trabalhando:
https://bit.ly/CLT-1943.